A depreciação é aplicada em apenas um caso, confira abaixo.
- Empresarial: não aplica depreciação;
- Residencial: não aplica depreciação; porém, no residencial flexível é possível escolher no momento da negociação, duas opções diferentes para liquidação de Sinistro, optando entre: "Sob Valor de Novo" ou "Depreciado".
- Condomínio: Somente para cobertura de Danos Elétricos quando não contratado a cláusula de novo no momento da efetivação da proposta (via Portal de Corretores).