É possível apresentar para a Companhia as seguintes comprovações:
- Nota Fiscal: paga-se o valor integral do bem.
- Relação de Bens: paga-se o valor integral do bem, desde que o protocolo da relação de bens tenha sido apresentado antes da data do sinistro.
- Comprovação de pré-existência: os aparelhos eletroeletrônicos estão limitados ao valor de R$ 1000,00 por item. Entende-se por “comprovação de pré-existência” o controle remoto da TV, caixa, manual, carregador do notebook, dentre outros, desde que tais itens estejam relacionados no Boletim de Ocorrência.